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Imposto de renda Pessoa Jurídica 2023: saiba tudo sobre IRPJ

Leia o nosso texto abaixo e confira as informações sobre o Imposto de renda Pessoa Jurídica 2023!

O Imposto de Renda é um imposto cobrado todos os anos. O mesmo exige que os cidadãos entreguem parte do seu salário para o governo, todavia, os valores dependem dos gastos durante o ano e também do valor recebido como salário. 

Muito se é falado sobre o imposto de renda cobrado de pessoas físicas, mas o que poucas pessoas sabem é que pessoas jurídicas, ou seja, pessoas que possuem uma empresa, também precisam realizar o pagamento.

Por isso, separamos para você as principais informações sobre o Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas, com as principais atualizações de 2023 para que você não perca nada do que é importante.

Imposto de renda Pessoa Jurídica 2023: saiba tudo sobre IRPJ

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Mesmo possuindo uma empresa, as pessoas jurídicas precisam realizar a comprovação e pagamento do imposto de renda, ação que, se não for realizada, pode acarretar em multas graves e até mesmo prisão. 

Basicamente, o Imposto de Renda para pessoas jurídicas funciona da mesma maneira que o Imposto de Renda para pessoas físicas e consiste na arrecadação de um valor específico que será destinado para o Estado.

Esse valor arrecadado serve como uma prestação de contas que o cidadão precisa realizar, comprovando para onde foi o dinheiro gasto durante o mês, seja em relação à saúde, educação e outros tipos de recursos.

Todo o valor arrecadado pelo governo através dos Impostos de Renda serve para garantir uma melhor qualidade de vida de todos os cidadãos, sendo destinado à diversas áreas que são de grande importância para a população. 

Essas áreas destinadas a receber o investimento são a melhoria na educação, melhoria na saúde, saneamento básico, investimento em tecnologia, manutenção de transportes públicos, desenvolvimento social, segurança pública e outros vários pontos importantes.

Quem precisa pagar o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica? 

Como o próprio nome do imposto já diz, qualquer pessoa que possua uma empresa e um CNPJ é obrigada a realizar o pagamento, caso contrário, é possível que a empresa caia na malha fina e o governo acabe multando o proprietário.

Mas, mesmo todas as empresas sendo obrigadas a realizar o pagamento, existem vantagens especiais para proprietários de empresas pequenas, conhecidas como microempresas, que estão cadastradas no Simples Nacional. 

As pessoas jurídicas que precisam realizar o pagamento do imposto de renda são as que possuem empresas de direito privado localizadas no Brasil, bem como representações e filiais internacionais que possam estar localizadas no país.

Além de empresas individuais constituídas pelo código civil, pessoas físicas que realizam a venda de bens e serviços para terceiros, e pessoas físicas que possuam incorporações a prédios em condomínios ou terrenos.

Isenção do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas, quem recebe? 

Mesmo sendo obrigatório o pagamento do imposto por pessoas jurídicas, existem algumas isenções que podem ser adquiridas por públicos específicos, que possuam suas empresas normalmente.

As empresas que são destinadas a realizar seus serviços sem a necessidade de fins lucrativos não precisarão realizar o pagamento no imposto, como, por exemplo, os templos de cultos.

Os partidos políticos, fundações, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e assistência social, que não demandam lucros, também poderão aproveitar a isenção de imposto e não precisarão realizar a comprovação.

Modelos de tributação do Imposto de Renda Empresarial

Agora que você já sabe do que se trata o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica, podemos falar sobre os modelos de tributação, que mudam conforme o tipo da sua empresa.

O Simples Nacional é um desses modelos presentes nos impostos de renda atualmente e se trata da forma mais simples de realizar a tributação, que acontece mensalmente, deixando tudo na mesma guia de pagamento. 

O Lucro Real se trata de um imposto de renda utilizado por bancos e instituições financeiras que possuem lucros acima de 48 milhões de reais, e o valor do Imposto irá depender do valor que foi acumulado na empresa.

O Lucro Presumido é apurado na receita bruta da empresa e é necessário que o faturamento da empresa seja acima de 4 milhões de reais e abaixo de 78 milhões de reais. 

Por fim, o Lucro Arbitrado é utilizado quando a empresa não cumpre com as obrigações tributárias necessárias, e ele pode gerar uma suspeita de fraude partindo da empresa, podendo levar até a grandes investigações.

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