Nova lei garante liberação do salário-maternidade em até 30 dias. A Previdência Social passou a adotar um prazo máximo de 30 dias para a análise e concessão do salário-maternidade, medida que visa acelerar o atendimento às seguradas e garantir o suporte financeiro essencial durante o período de afastamento do trabalho. A mudança determina que, caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atrase a avaliação do pedido dentro deste período, o pagamento do benefício será liberado de forma automática.
A nova legislação prevê que a concessão inicial terá caráter imediato e provisório, ocorrendo antes mesmo da conclusão da análise detalhada dos requisitos legais. Após a avaliação definitiva dos documentos pela Previdência, o benefício poderá seguir dois caminhos: tornar-se definitivo, caso o direito seja integralmente comprovado, ou ser interrompido de forma imediata, se for constatado que a solicitante não cumpre os critérios exigidos por lei. Essa medida foi estabelecida pela Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, e tem como objetivo principal garantir o atendimento rápido e eficiente às seguradas.
A nova legislação também traz uma garantia importante para as beneficiárias que receberem as parcelas durante a fase de concessão provisória. Caso a análise posterior do INSS conclua que a segurada não tinha direito ao auxílio, os valores já pagos não precisarão ser devolvidos aos cofres públicos. A única exceção a essa regra aplica-se aos casos em que for comprovada a má-fé ou fraude no pedido. Para solicitar o salário-maternidade, as seguradas podem realizar o pedido pelo Meu INSS ou junto à empresa empregadora, e é possível solicitar até cinco anos após parto, adoção ou aborto. O benefício normalmente dura 120 dias.
Para evitar atrasos, é importante que as seguradas reúnam os documentos necessários antes do pedido. Solicitações incompletas podem ser negadas ou demorar mais para análise. Com essa nova medida, a Previdência Social busca garantir que as seguradas recebam o suporte financeiro necessário de forma rápida e eficiente, sem que tenham que aguardar longos períodos para a análise e concessão do benefício. Além disso, a medida ajuda a reduzir a burocracia e a garantir que as seguradas tenham acesso ao benefício de forma mais rápida e segura.


