Nova regra do trabalho em feriados começa a valer. Veja o que muda.
A partir desta segunda-feira (1º), um novo cenário para o funcionamento do comércio brasileiro em dias de feriado entra em vigor. A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, proíbe a abertura de estabelecimentos comerciais nessas datas com base apenas em acordos individuais entre patrões e empregados. Agora, para que as portas sejam abertas, torna-se obrigatória uma autorização expressa em convenção coletiva, negociada diretamente entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores.
Essa mudança afeta diretamente uma amplo leque de atividades, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, lojas de shopping centers, o comércio varejista em geral, além de distribuidores, revendedoras de veículos e comércios localizados em hotéis, portos e aeroportos. Com a virada na regra, o funcionamento desses locais passa a depender da realidade jurídica de cada município ou estado. Se não houver uma convenção coletiva válida autorizando o trabalho no feriado daquela região, as empresas não poderão abrir.
Essa variação regional deve desenhar cenários distintos pelo país, especialmente para grandes geradores de fluxo como supermercados e shoppings. A exceção são os estabelecimentos que se enquadram em serviços de utilidade pública imediata, como postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e as próprias farmácias plantonistas. Eles mantêm a autorização permanente para abrir nos feriados, desde que atendam ao regime de plantão previsto em lei. Por outro lado, as empresas que operarem em outras atividades, precisarão seguir rigorosamente a legislação que protege o trabalhador, a qual assegura o direito de receber o dia trabalhado em dobro ou de usufruir de uma folga compensatória, conforme o que for acordado nas negociações.
A Portaria nº 3.665/2023 teve sua aplicação adiada por cinco vezes antes de ser finalmente implementada. A originalidade da norma havia sido publicada em novembro de 2023, mas foi adiada em várias ocasiões. A medida, no entanto, revoga uma autorização permanente que existia desde 2021 para diversos setores, tornando a realidade jurídica de cada município ou estado um critério fundamental para a abertura dos estabelecimentos comerciais nos dias de feriado.


