Uma mudança importante na lei dos impostos, que já está valendo desde o ano passado, tem exigido muita atenção dos donos de negócios e dos escritórios contábeis. O governo mudou o que considera como “receita bruta” da empresa, o que pode afetar diretamente o cálculo dos impostos e a permanência das empresas no Simples Nacional. Para quem está no Simples, isso muda a forma de calcular os impostos e pode até tirar o negócio desse regime facilitado. Até setembro de 2025, para saber se a empresa estava dentro do limite do Simples, bastava somar o faturamento direto, ou seja, o valor das notas fiscais que você emitia pelas vendas ou serviços. No entanto, a nova regra manda somar qualquer dinheiro que entre e que tenha ligação com a atividade principal do negócio, incluindo taxas, juros e receitas acessórias.
A mudança é muito séria porque a receita bruta é a base usada para duas coisas: calcular o valor do imposto que você paga todo mês na guia única, o DAS, e definir em qual faixa de tributação a sua empresa se enquadra. Como o Simples funciona em um sistema de subida, quanto mais a empresa fatura, maior é a porcentagem de imposto cobrada, qualquer aumento na receita bruta faz o imposto subir. Atualmente, o limite máximo de faturamento para uma empresa continuar no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Se o seu negócio passar desse valor em até 20%, chegando a no máximo R$ 5,760 milhões, a mudança obrigatória para outro regime de impostos, mais caro, só acontece no ano seguinte. Porém, se passar disso, a exclusão do Simples é imediata. É por isso que os escritórios de contabilidade estão correndo para orientar os clientes, já que esquecer de somar esses novos valores pode fazer a empresa ser expulsa do Simples de surpresa.
Na prática, pequenos valores e entradas que antes ficavam de fora agora entram na conta oficial. A lista inclui gorjetas, valores recebidos por direitos de marca, patrocínios e até o juro cobrado quando você vende parcelado para o cliente. Os contadores alertam que se a sua empresa embutir o custo do parcelamento no preço final do produto, esse valor a mais vai contar como receita bruta. O mesmo vale para os juros que você cobra de clientes que pagaram contas em atraso, porque esse dinheiro veio de uma venda que sua empresa fez. O impacto muda bastante dependendo do que a sua empresa faz, o que exige que os escritórios contábeis façam uma verdadeira varredura nas contas dos clientes, para que não haja surpresas desagradáveis no futuro. Diante de um cenário em que qualquer nova entrada de dinheiro pode afetar o cálculo dos impostos, é fundamental que as empresas estejam atentas e preparem-se para as mudanças.
A mudança no cálculo da receita bruta pode ter consequências significativas para as pequenas empresas, especialmente aquelas que operam em setores com muitas vendas parceladas ou que recebem receitas acessórias. É importante que os donos de negócios e os contadores estejam cientes dessas mudanças e ajustem seus cálculos e estratégias de acordo. A exclusão do Simples Nacional pode significar um aumento significativo nos impostos pagos, o que pode afetar a rentabilidade e a competitividade da empresa. Portanto, é fundamental que as empresas estejam preparadas e façam os ajustes necessários para evitar surpresas desagradáveis no futuro. Com a nova regra, as empresas precisam estar mais atentas do que nunca aos seus cálculos de receita bruta e às implicações fiscais desses cálculos.


