EFD-Reinf 2026: Informe Pagamentos com o R-4010 Sem Prazo para Exceções
A obrigatoriedade de informar pagamentos ao beneficiário pessoa física na EFD-Reinf, especialmente em valores baixos ou quando a retenção do tributo é dispensada, é um tema que gera muitas dúvidas para empresas e contadores. No entanto, é importante lembrar que a ausência de retenção não desobriga o dever de prestar a devida informação dentro do evento R-4010. A EFD-Reinf é uma obrigação acessória utilizada para informar à Receita Federal pagamentos que podem acabar gerando retenções de tributos, como IRRF, CSLL, PIS e Cofins.
A EFD-Reinf foi implementada através da publicação da Instrução Normativa RFB 2.043/21 e é obrigatória para fatos ocorridos a partir de setembro de 2023. A obrigatoriedade da EFD-Reinf é simples e objetiva: é necessário enviar a EFD-Reinf sempre que estiver na posição de fonte pagadora, ou seja, quando realiza pagamentos para outras pessoas, seja para pessoas físicas ou jurídicas. Isso inclui aluguéis, serviços devidamente prestados por pessoas físicas, como outros rendimentos fora da relação de vínculo de trabalho. Embora seja comum gerar dúvidas, a resposta é simples: é necessário informar valores baixos na EFD-Reinf, independentemente do caso, pois não existe um valor mínimo necessário para se declarar. A informação precisa ser enviada, e não ter imposto não significa que não é uma obrigação.
A partir de 2026, a regra do R-4010 irá ficar ainda mais rigorosa, não aceitando exceções de valor para informar pagamentos ao beneficiário pessoa física na EFD-Reinf. Isso significa que, mesmo em valores baixos ou quando a retenção do tributo é dispensada, a informação precisa ser enviada e precisa ser precisa. Alguém pode pensar que, se os valores são baixos e não há retenção, não há problema em não informar. Mas isso não é verdade. A informação é obrigatória, independentemente do valor ou do caso. Isso inclui distribuição de lucros, aluguel, e serviços devidamente prestados por pessoas físicas, que são apenas alguns exemplos de pagamentos que precisam ser informados na EFD-Reinf.
A EFD-Reinf é uma ferramenta importante para a Receita Federal para controlar e fiscalizar os pagamentos que podem acabar gerando retenções de tributos. Com a implementação da EFD-Reinf, as empresas e contadores precisam estar atentas para evitar erros e consequências graves. A partir de 2026, a regra do R-4010 será ainda mais rigorosa, e a informação precisa ser enviada e precisa ser precisa. É importante lembrar que a ausência de retenção não desobriga o dever de prestar a devida informação dentro do evento R-4010, e que a informação precisa ser enviada, independentemente do valor ou do caso.
