Abono salarial: guia completo sobre o PIS/PASEP, valores e calendário

O abono salarial funciona como uma espécie de “14º salário” para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês. Todos os anos, milhões de brasileiros aguardam esse pagamento extra, que pode representar um grande alívio no orçamento familiar.

Neste guia completo sobre o benefício anual do trabalhador, você vai entender quem tem direito, qual é o valor a receber, como funciona o ano-base, as diferenças entre PIS e PASEP, o calendário de pagamentos atualizado, além do passo a passo para consultar e sacar o benefício pelo celular.

O que é o abono salarial e como funciona

O abono salarial é um benefício anual garantido aos trabalhadores que atendem a determinados critérios de renda e tempo de cadastro. Ele é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) com a finalidade de complementar a renda daqueles que ganham até dois salários mínimos mensais.

O abono depende do cumprimento de requisitos específicos, como tempo mínimo de cadastro no programa e período trabalhado no ano-base, ou seja, não é obrigatório para todos os trabalhadores. Outro ponto importante é diferenciar o PIS do PASEP.

O PIS (Programa de Integração Social) é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada. Por outro lado, o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) destina-se aos servidores públicos e é gerido pelo Banco do Brasil.

Ambos fazem parte do mesmo abono salarial, mas são administrados por instituições diferentes. Além disso, é preciso entender o conceito de ano-base. O ano-base é o ano em que o trabalhador exerceu atividade remunerada. O pagamento do benefício ocorre geralmente dois anos depois.

Quem tem direito a receber o abono salarial

Para ter acesso ao abono salarial, os trabalhadores devem atender a todos os requisitos estabelecidos pelas autoridades competentes. Os critérios principais incluem:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP por, pelo menos, um período de 5 anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por um mínimo de 30 dias;
  • Ter recebido uma média mensal equivalente a até dois salários mínimos no ano-base;
  • Garantir que as informações estejam corretamente registradas pelo empregador na RAIS ou no sistema eSocial.

Um dos critérios mais confusos é relacionado ao tempo de cadastro. Não basta apenas ter trabalhado por cinco anos, é necessário estar inscrito no PIS ou PASEP por esse período. Normalmente, essa inscrição ocorre automaticamente quando se inicia um emprego formal.

Também é essencial que o empregador tenha informado corretamente os dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema eSocial. Caso haja erro ou omissão, o trabalhador pode ter o pagamento do abono bloqueado até que a situação seja regularizada.

Quem não tem direito ao benefício inclui empregadas domésticas, trabalhadores rurais contratados por pessoa física e trabalhadores urbanos contratados por pessoa física. Esses grupos não participam do programa do abono salarial, mesmo que atendam aos demais critérios de renda.

Qual o valor do benefício: tabela proporcional de meses trabalhados

O valor do abono salarial varia conforme os meses trabalhados durante o ano-base. Aqueles que trabalharam todos os 12 meses recebem um salário mínimo integral; já quem trabalhou menos tempo recebe uma quantia proporcional.

Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do cálculo salário líquido mínimo vigente na data efetiva do pagamento. Períodos iguais ou superiores a 15 dias são considerados como mês completo para fins calculatórios.

Meses trabalhadosValor do abono salarial (R$)
1 mês136,00
2 meses271,00
3 meses406,00
4 meses541,00
5 meses675,00
6 meses811,00
7 meses946,00
8 meses1.081,00
9 meses1.216,00
10 meses1.351,00
11 meses1.486,00
12 meses1.621,00

O valor exato pode variar conforme o salário mínimo vigente no ano do pagamento. Por isso, é importante sempre consultar a tabela atualizada antes de contar com o dinheiro no planejamento financeiro.

Calendário de pagamento PIS: datas para setor privado

O pagamento do abono salarial para trabalhadores da iniciativa privada (PIS) é realizado pela Caixa Econômica Federal. O calendário é organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Mês de nascimentoData de pagamento
Janeiro15 de fevereiro
Fevereiro15 de março
Março e abril15 de abril
Maio e junho15 de maio
Julho e agosto15 de junho
Setembro e outubro15 de julho
Novembro e dezembro15 de agosto

Os valores podem ser creditados automaticamente em conta corrente ou poupança da Caixa. Também é possível receber pelo aplicativo Caixa Tem ou sacar em lotéricas e agências.

É fundamental observar o prazo final para saque. Caso o trabalhador não retire o dinheiro dentro do período estipulado, pode perder o direito ao valor naquele calendário do abono.

Calendário de pagamento PASEP: datas para servidores públicos

Já o abono salarial referente ao PASEP é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos. O calendário segue a mesma organização do pagamento para trabalhadores da iniciativa privada (PIS).

Mês de nascimentoData de pagamento
Janeiro15 de fevereiro
Fevereiro15 de março
Março e abril15 de abril
Maio e junho15 de maio
Julho e agosto15 de junho
Setembro e outubro15 de julho
Novembro e dezembro15 de agosto

O crédito pode ser feito diretamente em conta no Banco do Brasil. Quem não é correntista pode realizar transferência via TED ou sacar presencialmente nas agências. Assim como no PIS, é essencial acompanhar o calendário do PASEP para não perder o prazo de saque do benefício.

Como consultar o abono salarial pelo celular

A forma mais prática de verificar se você tem direito ao abono salarial é pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O processo é simples e pode ser feito em poucos minutos. Basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Baixe aplicativo Carteira Digital Trabalho disponíveis em Android ou iOS;
  • Faça login com sua conta Gov.br.;
  • Na tela inicial, clique em “Benefícios”;
  • Selecione “Abono Salarial”;
  • Confira se há valor disponível, ano-base e situação do pagamento.

Também é possível consultar pelo aplicativo Caixa Trabalhador (no caso do PIS) ou diretamente no site do Banco do Brasil (para PASEP). No entanto, a Carteira de Trabalho Digital concentra todas as informações em um único lugar.

Dúvidas frequentes: herdeiros, MEI e empregadas domésticas

Em caso de falecimento do trabalhador, os herdeiros podem solicitar o pagamento do abono salarial, desde que o beneficiário tenha direito ao valor. É necessário apresentar documentação que comprove vínculo e condição de dependente ou sucessor legal.

Quem é MEI (Microempreendedor Individual) só terá direito ao benefício se também tiver trabalhado com carteira assinada no ano-base e cumprir todos os requisitos exigidos. Apenas contribuir como MEI não garante acesso ao pagamento anual.

Além do abono salarial, muitos trabalhadores também procuram informações sobre outros auxílios que complementam a renda, como o saque FGTS. Dependendo da situação familiar, pode ser possível receber o Bolsa Família, desde que os critérios do programa sejam atendidos.

Se ainda houver dúvidas sobre o benefício anual do trabalhador, a recomendação é consultar os canais oficiais da Caixa, do Banco do Brasil ou do Ministério do Trabalho.

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